O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

O decreto de número 2848, artigo 149, assegura, sobre pena de reclusão e multa aos infratores, os indivíduos que forem submetidos ao trabalho escravo. Infelizmente, no Brasil, esse problema persiste apesar da lei formulada. Indubitavelmente, essas relações de trabalho afetam o padrão de consumo e também, as relações de convívio dos escravos contemporâneos.

Para melhor compreensão, é necessário lembrar que muitas pessoas saem do seu país de origem e migram para outras nações, em busca de melhores condições de vida. Entretanto, não é como esperado. O empregador, por meio de pressão psicológica, domínio financeiro ou até apoderamento de seus pertences e documentos, mantêm-o no local de trabalho. Visto isso, grandes marcas de roupas, sapatos ou quaisquer produtos, aproveitam-se e estabelecem essa relação forçada. Com isso, o convívio desse grupo se torna complicada. Além da reclusão psicológica, como o distanciamento da família e a desesperança de uma vida melhor, há fatores biológicos que não suportam condições precárias e tão exaustivas, diminuído a expectativa de vida.

Além disso, eventualmente, os padrões de consumo são modificados, visto que ocorre o relativo barateamento do produto por causa da mão de obra ilegalmente escrava. Por consequência, as marcas obtêm altíssimos lucros e os consumidores, de forma indireta, alimentam essa indústria. Lamentavelmente, casos de escravidão já foram registrados no Brasil, como exemplo do ocorrido na Bahia, onde os trabalhadores vivenciavam condições insalubres no campo para a colheita de café. É claro, portanto, que o exemplo citado é uma pequena porcentagem das ocorrências totais.

Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. O Estado deve fiscalizar melhor as empresas vigentes no território brasileiro, bem como auxiliar as vítimas expostas a esse crime, criando programas que visem acolhê-las em meio ao trauma e investimentos para policiar as empresas. Dessa forma, será possível diminuir a incidência dessa violação e também, talvez, diminuir a perturbação do trabalhador. Só então, seremos uma sociedade que promove o respeito à vida e à dignidade humana.