O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

Em 1888, a Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel, decretou o fim da escravidão no Brasil, trazendo a todos o direito à liberdade. Entretanto, mesmo após mais de um século da efetivação da lei, ainda é possível encontrar pessoas trabalhando em situações análogas à escravidão, em condições degradantes e desumanas. Tal realidade inaceitável tem sua gênese na desigualdade econômica e social e na falta de investimentos na fiscalização das áreas de trabalho, problemas cuja atenuação é imprescindível para dar fim à essa prática criminosa.                                                                                     Para comprovar esse ponto de vista, a obra literária ficcional “Harry Potter”, da autora J.K. Rowling, traz o personagem Dobby, um elfo doméstico cuja única função de sua espécie é servir aos seus patrões, ainda que estes os agridam e exijam deles as mais árduas e exaustivas tarefas. Na vida real, as situações vividas pela espécie de Dobby são análogas às de pessoas em situação de trabalho escravo, que, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre os anos de 1995 e 2015, das mais de cinquenta e duas mil pessoas resgatadas desse labor, 71% delas eram analfabetas e semi-analfabetas. É possível perceber, por tais dados, que, assim como na história de Rowling, os mais atingidos pelo trabalho escravo são aqueles com menos acesso à informação e à formação educacional, evidenciando a enorme desigualdade socio-econômica presente na sociedade brasileira.       Vale salientar ainda o que foi dito por Alfred Marshall: “o mais valioso dos capitais é aquele investido em seres humanos”. Nesse viés, a inegável negligência demonstrada por parte do Estado ao não investir, com maior vigor, em uma fiscalização que garanta o cumprimento das leis e dos direitos trabalhistas, permitindo, assim, a existência da escravidão em território nacional, vai completamente de encontro com o que pensava Marshall, uma vez que investir em uma fiscalização do ambiente de trabalho eficaz é investir em pessoas. Tal contradição desse pensamento do economista evidencia a maneira como o Estado vê a sua população e o quanto a menospreza, permitindo que parte dela seja condenada a tal situação deplorável de trabalho.                                                                                           Portanto, mediante os fatos apresentados, faz-se mister que uma medida mitigadora desse óbice seja tomada. Nessa lógica, cabe ao Ministério do Trabalho realizar, tanto em áreas quanto rurais, visitas fiscais a estabelecimentos e comércios, fábricas, plantações e setores de trabalho pecuário, a fim de averiguar se a situação dos trabalhadores se encontra de acordo com a lei. As visitas devem ocorrer, no mínimo quatro vezes ao ano e de forma aleatória, não dando ao responsável pelo negócio, caso esteja mantendo indivíduos em trabalho escravo, a chance de prevenir-se. Talvez, dessa forma, seja possível a atenuação desse imbróglio.