O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

O filósofo inglês Thomas Hobbes, no século XVII, caracterizou as relações humanas na seguinte frase : “o homem é o lobo do homem”; tal constatação evidencia seu ápice no fenômeno da mercantilização de seres humanos, o qual ainda vigora na contemporaneidade brasileira por meio do trabalho escravo. A estruturação de tal prática ocorreu no período colonial e, ainda que abolida no começo do século XIX, é perpetuada principalmente em áreas rurais e periféricas. Tal problemática suscita questionamentos relacionados à sua existência na sociedade atual, entretanto, é evidente que o labor coercitivo se ampara na mentalidade movida pelo capital e na omissão estatal historicamente engendrada.

Primeiramente, segundo intelectuais da Escola de Frankfurt, o homem moderno utiliza sua racionalidade com um caráter “instrumental” alicerçado no domínio técnico e científico, independentemente de suas implicações futuras. Paralelamente a tal análise, verifica-se que a escravidão contemporânea é produto da razão instrumental, a qual é movida pela ambição provocada pelo capital, pois se utilizam de meios desumanizantes que enxergam o ser humano como um meio para a conquista de mais lucros. Assim, percebe-se que a dissolução de uma visão humanitária é amparada pela ideologia do capital.

Ademais, é indubitável que a permanência da escravidão na atualidade possui íntima relação com o descaso estatal, principalmente por ter sido o responsável pela institucionalização dessa prática no passado. Ainda que a constituição brasileira criminalize a escravidão, é evidente que os mecanismos utilizados pelo Estado para suprimir tal fenômeno, especialmente em áreas longínquas, são pouco eficazes, uma vez que são noticiados anualmente novos casos de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Além disso, muitas ocorrências relatadas ocorrem em grandes empresas e latifúndios que detêm a tutela estatal e, dessa forma, alicerça-se a perpetuação dessa prática criminosa.

Portanto, cabe à sociedade civil o papel de resguardar a proteção aos direitos básicos das pessoas por meio do boicote a empresas que possuam relação com trabalho análogo à escravidão, pois assim serão produzidos impactos que atingem diretamente a ambição do capital, possibilitando a mitigação dos casos existentes e a expansão do debate público relacionado a tais pautas. Outrossim, é dever do Estado criar mecanismos e superintendências regionais que suprimam a ocorrência da escravidão, por meio de uma política de maior arrecadação tributária sobre empresas que, no passado, contribuíram com tal fenômeno para que, assim, seja aumentada a coerção sobre a desumanização no contexto  da prática laboral.