O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

Existente desde as primeiras formações de sociedades humanas o trabalho escravo esteve presente em diferentes épocas da história dessa espécie, no Brasil teve inicio no Período Colonial com a produção açucareira. E então, com a abolição tardia da Lei Áurea em 1888 o Brasil oficializou a proibição de qualquer tipo de escravidão, desde essa data, com atualizações legislativas, tal prática segue sendo crime no território. No entanto, mesmo estando banida do país, essa forma desumana de trabalho ainda é um problema e atinge milhares de brasileiros, na chamada escravidão moderna, e deve ser combatida por tratar-se, dentre outros, de uma violação dos direitos humanos.

Dentro desse viés, para compreensão da gravidade da questão e de como ela ainda afeta tantas pessoas, é válido apontar os dados do Índice Global de Escravidão divulgados em 2016, nos quais observa-se um número superior a 45,8 milhões de indivíduos no mundo, com o Brasil sendo um grande contribuinte desta proporção. Diante disso, constata-se uma situação alarmante e desmedida, proveniente de uma sociedade construída à base da exploração e cuja prioridade é sempre o lucro acima de qualquer outra questão. Isso pois, é pela busca de uma mão-de-obra isenta de custos e capaz de produzir ao máximo, sem fatores retardando a linha de produção, que o trabalho escravo persiste em existir. No entanto são justamente esses fatores retardatários da lucratividade os responsáveis por garantir a dignidade básica do trabalhador.

Ainda nessa linha da discussão, é imprescindível elucidar como essa persistência viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tal fato se dá pois, no Artigo 4 do documento citado fica claro como ninguém, independente de qualquer distinção, será mantido em situação de escravidão ou servidão. Desse modo, é evidente como, mediante o já constatado da situação de milhões de pessoas os países falham em cumprir com o decreto assinado por eles mesmos. Nesse quadro inclui-se o Brasil, que  não só comprometeu-se em inibir a ocorrência desse problema por meio da Declaração mas também, na sua Constituição Federal e em seu Código Penal. Assim sendo, ao não cumprir com tais promessas e obrigações e nação falha com seus próprios cidadãos.

À luz das análises tecidas, portanto, se é do interesse nacional a reversão do quadro vivenciado, faz-se necessária uma ação conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Justiça visando o combate efetivo de toda e qualquer forma de trabalho escravo. Para tal, deve-se haver a revisão da atual pena para aqueles pegos mantendo pessoas em situação de escravidão, a fim de  agravá-la, aumentando os anos de cárcere. Para assim tornar mais efetivo o combate da problemática, e por meio disso fazer do Brasil um lugar mais justo, coerente com os Direitos Humanos e distante da realidade da escravidão.