O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 19/09/2020

A Constituição Federal de 1998 assegura direitos fundamentais ao proletário, dentre eles, licença maternidade, ocorrência de greve, carga horária de no máximo oito horas diárias, entre outros. Contudo, apesar de inúmeras conquistas, a classe trabalhadora mostra-se submetida à precárias condições de vida, sendo desenvolvida com o crescimento do sistema capitalista, tornando fundamental encontrar subterfúgios para a resolução do impasse.

Primeiramente, o trabalho escravo, no Brasil, teve suas origens nos engenhos de açúcar do período colonial (1500-1822), em que os escravos vivenciavam penosas jornadas de trabalho, além da Senzala, um abrigo precário e sem saneamento para a maioria. Porém, apesar da conjuntura ter sido abolida, mediante a Lei Áurea de 1888, o trabalho escravo persiste no cenário hodierno, tornando fulcral a intervenção do Estado para modificar a situação e garantir os direitos fornecidos pela Constituição à esta classe oprimida.

Ademais, o capitalismo corrobora para a constância do trabalho excessivo, pois a classe dominante procura o acúmulo de capital, logo, exigindo da classe dominada maior oferta de mão de obra. Dessa maneira, fazendo com que o trabalho se torne alienante, pois o indivíduo não se identifica com os frutos de seu serviço, humilhante, explorador e não humanitário, como devia ser, segundo o pensador Karl Marx.

Portanto, é preciso solucionar os fatos elencados. A Câmara Legislativa poderia elaborar uma lei que reforçasse a Lei Áurea, mediante intervenções políticas, com o intuito de disseminar o trabalho escravo na sociedade atual, e, por conseguinte, eliminar todas as situações provenientes do Brasil Colônia. Destarte, o Poder Judiciário deve fiscalizar a Constituição de 1998, por meio de ações governamentais, a fim de garantir seu cumprimento, para assim, certificar uma melhor qualidade de vida para o proletariado. Em suma, os direitos trazidos pela Constituição se tornarão palpáveis para os trabalhadores.