O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 16/09/2020

No dia 13 de maio de 1888, a Princesa Isabel, assinou a Lei Auréa, a qual aboliu a escravidão no Brasil. No entanto, casos de trabalho escravo continuam a acontecer , pessoas são submetidas a uma jornada exaustiva de trabalho, sendo muitas vezes privadas de sua liberdade. Dessa forma, esse tipo de crime é cometido por pessoas que procuram mão de obra com um custo baixo para obter um maior lucro sobre o produto comercializado, uma das características do capitalismo presente na atualidade.

Ademais, as vítimas geralmente são pessoas de baixa renda e sem escolaridade, que procuram um meio para melhorar de vida, tornando-se alvos fáceis para os “gatos”, nome dado para quem alicia pessoas para trabalhos análogos a escravidão. Sendo assim, os trabalhadores se submetem a uma jornada exaustiva e insalubre agindo por necessidade, não recebendo a remuneração adequada pelo serviço prestado, sendo coagidos a continuarem a trabalhar sob alegação a existência de dívidas com seus patrões, podendo sofrer violência física e psicológica, pois fazem parte de um paí desigual, como diz a letra da música do grupo As Meninas, lançada em 1999, “onde o rico fica cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre”.

Conforme mostra o dado do Índice de Escravidão Global, redigido por Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que existe 200 mil trabalhadores no Brasil em regime de escravidão. De tal forma que, um maior número desses trabalhadores se encontram em regiões de zona rural, que são longes do centro urbano, dificultando a fiscalização, pois muitas dessas regiões possuem mata fechada e rota de fuga, fazendo com que os aliciadores se sintam seguros para cometer esse tipo de crime.

Assim sendo, o Ministério do Trabalho juntamente com a Policia Federal através da aplicação de verbas públicas podem financiar o recrutamento de mais agentes para a fiscalização, assim como também, a qualificação deles, para que seja ampliada a rede de apoio que investiga e fiscaliza as denúncias, tornado possível a efetivação da fiscalização em todo o território nacional, para que a Lei 149 do Código Penal brasileiro seja executada com mais eficácia. Também, é necessário que o Conselho Nacional de Assistência Social ofereça assistência psicológica e financeira para a vitima, podendo ser custeado pelos seus antigos patrões afim de tentar ressarcir os danos causados durante o tempo que foi submetido ao trabalho escravo.