O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 18/09/2020
No Brasil, embora o Código Penal criminalize o trabalho análogo à escravidão, em 1995 o Governo Federal assumiu, perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a existência de trabalho escravo contemporâneo no país. Tal problema ocorre, em consequência da vulnerabilidade socioeconômica e da baixa escolaridade dos indivíduos e, portanto, é imprescindível medidas que o resolva.
Notadamente, a vulnerabilidade socioeconômica do corpo social contribui com o problema. Segundo o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, 91% dos trabalhadores resgatados entre 2003 e 2017 nasceram em municípios de baixo IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal). Dessa forma, verifica-se que os recrutadores de trabalho escravo, chamados de “gatos”, têm mais facilidade em aliciar os trabalhadores de classes sociais mais vulneráveis, haja vista que esses estão mais suscetíveis em aceitar as inadmissíveis condições de trabalho. Outrossim, a baixa escolaridade dos sujeitos favorece a exploração trabalhista. Os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) registrados entre 2003 e 2018 indicam que, entre os trabalhadores resgatados e libertados, 31% eram analfabetos e 39% não haviam concluído o 5° ano do ensino fundamental. Assim, observa-se que a baixa escolaridade está diretamente associada à vulnerabilidade dessas pessoas à exploração, uma vez que, além da vulnerabilidade socioeconômica, os “gatos” aproveitam a ausência de perspetiva do emprego qualificado desses trabalhadores para convencê-los.
Em suma, é evidente que o trabalho análogo a escravidão é resultado da vulnerabilidade socioeconômica e da baixa escolarização. Portanto, cabe ao Governo Federal intervir não só através da ampliação de programas de renda, como o Bolsa Família, mas também por meio de maiores incentivos fiscais à escolarização e qualificação da população. Dessa maneira, espera-se que resolva a vulnerabilidade socioeconômica e a baixa escolaridade dos cidadãos, respeitando, assim, o Código Penal brasileiro.