O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 14/09/2020

A Constituição Federal de 1988, promulgada com base nos Direitos Humanos, prevê uma série de direitos e garantias ao indivíduo. Contudo, o ainda pertinente trabalho escravo e análogo no Brasil atual fere esses preceitos fundamentais. Desse modo, essa problemática é persistente em virtude da falta de políticas públicas estatais. Sendo assim, é necessário a análise desse imbróglio, haja vista dois aspectos: a insuficiência e ineficácia legislativa, além da pouca divulgação deste assunto pela mídia.

Em primeiro lugar, deve-se pontuar que a insuficiência e a ineficácia legislativa configura-se em um empecilho para essa problemática. Nesse sentido, o ex-presidente Washington Luís traz uma contribuição relevante ao defender que o Estado é um ausente contumaz. À luz desse pensamento, aponta como obstáculo a negligência dos órgãos públicos com quase todos os aspectos sociais, dentre eles o trabalho escravo e análogo a escravidão ainda existente no país, posto que medidas públicas não têm sido suficientes para sua resolução. Desse modo, essa conjuntura exemplifica a falta de assistência do Governo à não observação dos preceitos da Constituição, o que corrobora com o seu agravamento na nação brasileira.

Em segundo lugar, outra dificuldade enfrentada é a questão da quase nenhuma divulgação do tema pela imprensa. Consoante à reflexão de Bauman, o conceito de “Modernidade Líquida” faz referência à fragilidade existente nas relações humanas, que estão atreladas à fugacidade. Baseando-se nessa ideia, é notório analisar que a mídia, em grande parte, trabalha em prol das necessidades de uma época, sempre dando ênfase à efemeridade dos demais assuntos, como no caso da escravidão contemporânea, em que não confere a seriedade devida e tampouco traz a representatividade do tema. Portanto, essa situação-problema, em um curto prazo de tempo, é esquecida pelos meios de comunicação, mas prevalece, de fato, na realidade brasileira, acarretando prejuízos ao bem-estar social, a saber que segundo dados levantados até 2018 pelo IBGE, havia no Brasil quase 370 mil escravos modernos, seja por tráfico de pessoas, seja por pessoas exploradas em industrias e lavouras.

Torna-se evidente, portanto, que o combate à liquidez citada inicialmente, a fim de conter o avanço da escravidão moderna deve fazer-se afetivo, uma vez que fere os direitos constitucionais. Logo, é visto que há uma enorme urgência em seu combate. Sendo assim, o Governo precisa implementar e fiscalizar as leis já existentes, pressupondo que não irão muda-las tão repentinamente, realizando mais operações policiais nas áreas mais pertinentes, além de juntar-se com a mídia para campanhas e divulgação do problema, pois há pessoas que estão nessa situação sem saber da exploração. Dessa forma, o agravante em questão deverá diminuir aos poucos, e então acarretará nos Direitos Humanos.