O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 13/09/2020

A escravidão brasileira foi, teoricamente, abolida no ano de 1888. Apesar disso, muitos brasileiros ainda permanecem em condições iguais ou semelhantes a de um escravo. O trabalho escravo não se restringiu ao Brasil colônia, mas ainda se faz presente na nação contemporânea. E, para que essa anomalia seja resolvida, precisa-se entender o que leva uma pessoa a se sujeitar à essa posição e como o poder legislativo trata essa questão.

Em primeira análise, deve-se pontuar que o Brasil, de acordo com a agência Austin Rating, ocupa o sétimo lugar no ranking que compara a taxa de desemprego de todos as nações do mundo. Esse dado expõe a existência de milhares de pessoas que precisam encontrar um emprego, mesmo que em condições miseráveis, que consiga arcar com os custos mínimos de sobrevivência. Nesse cenário surgem os serviços degradantes e desumanos, semelhantes aos feitos por escravos, que somados com os cidadãos sem emprego e que precisam de dinheiro para viver na nação capitalista, levam à uma escravidão moderna.

Em uma segunda análise, faz-se necessária uma compreensão das leis brasileiras em relação ao trabalho escravo contemporâneo. De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, reduzir alguém a condição análoga à de escravo gera prisão e multa. Infelizmente, a manutenção desse artigo tem se mostrado ineficaz, visto que ainda existem muitos cidadãos nesse tipo de condição, e seus contratantes não são punidos.

Dessa forma, percebe-se que medidas devem ser tomadas nas áreas da economia e da legislação brasileira. No que diz respeito ao Ministério da Economia, incentivos devem ser dados aos desempregados, para que eles não precisem se submeter à esse tipo de trabalho. Além disso, o Ministério da Justiça deve investir mais na fiscalização da segurança do trabalho, garantindo que o artigo 149 do Código Penal brasileiro seja cumprido. Sendo assim, se os dois ministérios trabalharem em conjunto, não existirão escravos contemporâneos na nação.