O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 13/09/2020
O 3° Artigo da Constituição Federal defende que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades. No entanto, hodiernamente, percebe-se que isso não tem se efetivado, tendo em vista o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Diante desse contexto, é lícito afirmar a necessidade de solucionar essa problemática, que é causada pelo legado histórico e pela impunidade presente na questão.
A princípio, é preciso atentar para a herança histórica, que é um fator determinante na persistência do problema. Nesse sentido, conforme Claude Lévi-Strauss, filósofo francês, só é possível interpretar adequadamente as ações coletivas por meio do entendimento dos eventos históricos. Desse modo, constata-se que esse pensamento pode ser legitimado pelo trabalho escravo, pois, mesmo que fortemente presente no século XXI, apresenta raízes intrínsecas ao passado patriarcal e escravagista brasileiro. Logo, indubitavelmente, esse impasse acontece há muito tempo e será repetido no futuro, se não houver intervenções contundentes para ele, como defende George Santayana, filósofo espanhol, que “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.
Somado a isso, convém ressaltar que a falta de penalidade é um forte empecilho para consolidação de uma solução. Nessa perspectiva, de acordo com Rui Barbosa, polímata brasileiro, “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Dessa maneira, constata-se que não há mecanismos eficientes para combater o trabalho escravo, em virtude da lentidão e da burocracia do sistema punitivo. Assim, infelizmente, no Brasil, os processos são demorados e as medidas acabam não sendo suficientemente efetivas, como informa Banco Mundial que o judiciário brasileiro é o 30º mais lento dentre 133 países.
Portanto, medidas capazes de mitigar essa problemática devem ser tomadas. Posto isso, o Governo Federal deve, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos, por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados, aumentar a pena para donos de empreendimentos que for comprovado ter trabalho escravo. Ademais, com a lei aprovada, uma campanha deverá ser disponibilizada, com um número telefônico, para a sociedade civil denunciar estabelecimentos que tenham trabalhadores escravos, a fim de que mais pessoas compreendam questões relativas ao problema e se tornem cidadãos mais atuantes em busca de resoluções. Espera-se, com essas medidas, que o 3° Artigo da Constituição cada vez mais deixe de ser utópico.