O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 12/09/2020
A História da Humanidade é marcada por períodos em que a escravidão faz parte da realidade econômica de algumas sociedades. Entre os Gregos havia a escravidão de prisioneiros de guerra e entre os Romanos a escravidão por dividas. A modernidade conheceu a crueldade da escravidão no continente Africano e os horrores dos chamados navios negreiros que traziam os negros cativos para as Américas. Na atualidade, inobstante ser uma prática ilegal e imoral, o trabalho escravo ainda é um fato no Brasil.
Em primeiro lugar, é salutar lembrar que a visão Aristotélica de que alguns homens nascem escravos e outros senhores não se sustenta mais. Neste sentido, somos mais filhos do iluminismo que estabeleceu a concepção de que todos os homens nascem livres e iguais. Assim, para aqueles casos em que o trabalhador é submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva e fica sujeito a condições degradantes de trabalho há na atualidade uma formalização de dispositivos legais vedando tal prática.
Em uma segunda análise, a OIT considera escravo todo o regime de trabalho degradante que prive o trabalhador de sua liberdade. Tal situação é usual no Brasil em espaços rurais distantes de centros urbanizados, onde os trabalhadores são geralmente coagidos a continuarem suas atividades sob a alegação da existência de dívidas com fazendeiros. Tal como o que foi relatado em Minas Gerais onde se resgatou 19 trabalhadores em situação degradante na colheita de café numa propriedade rural no município de Córrego Danta. Neste sentido, a escravidão nesta modalidade é um ato imoral que atenta contra a dignidade humana.
Enfim, para coibir tal prática é fundamental uma ação imediata do Executivo Federal por meio da secretaria de Direitos Humanos na direção de aumentar a fiscalização e ampliar a aplicação da lei existente. De outro lado, é importante que o Congresso Nacional aprove um Emenda a CF, endurecendo as penalidades para tais práticas para que se busque efetivar a concepção de igualdade prevista na carta política.