O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 10/09/2020

No contexto social vigente, o termo “Trabalho escravo” pode ser definido como todo e qualquer ato forçado que envolve restrições a liberdade do indivíduo. Dessa forma, é evidente a catástrofe social resultante do desenvolvimento de tal prática na atualidade, sendo que o documentário “Precisão”, que retrata os flagrantes recorrentes de trabalhadores resgatados em situação análoga ao ofício forçado, demonstra o contemporâneo cenário nacional. No entanto, observa-se que essa questão tem ocorrido por inoperância estatal, além de omissão social.

Em primeiro plano, deve-se analisar a negligência governamental como um dos causadores do problema. Desse modo, é exequível referir-se ao consenso mundial retinente ao elevado índice de serviços subjugados no território conterrâneo, pois segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de denúncias relacionadas a submissão trabalhista aumentaram em quase 10%, fator que demonstra uma escassez de medidas viáveis para solucionar a adversidade. Destarte, em virtude da regência não possibilitar o cumprimento efetivo da Constituição para maioria do corpo trabalhador, os deixando isentos da escolha por serviços mais dignos, devido a não garantia dos direitos básicos assegurados por lei, o que acaba por força certo grupo popular a subordinar-se ao trabalho forçado como forma única de garantir seu sustento. Em decorrência disso, gera-se o agravamento do caso.

Paralelo a isso, é essencial aludir sobre o desleixo da sociedade como outro imortalizador do emblema. Dessa maneira, é factível  remeter ao que afirmava Abraham Lincoln, 16º presidente do Estados Unidos, “Se a escravatura não é má, então nada é mau”. Contudo, hodiernamente, é notório o desvio de convicção do predomínio do corpo social, o que faz com que estes não desenvolvam um sentimento empático, impedindo-os de relatar e supervisionar de maneiras mais rigorosa tais casos de escravidão habitual. Em consequência, o imbróglio tende a enaltecer.

Entende-se, portanto, que a continuidade da questão do trabalho escravo no Brasil é fruto da inoperância politica e da omissão social. Diante disso, o Poder Legislativo e Judiciário, responsáveis por criar e julgar as legislações respectivamente, devem aperfeiçoar tanto as leis trabalhistas existentes, quanto as diretrizes que tornam crime o serviço forçado, por meio da criação e aprovação de novos projetos de lei (PL), seguindo o protocolo democrático em exercício no país, tomando como base medidas adotas em outros países, com o objetivo de garantir o congratulação imediata das imposições constitucionais na prática. Ademais, as instituições de ensino, incumbidas de disseminar o saber, precisam promover palestras sobre os males da exploração sindical, evidenciando o que fazer para relatar infração, mediante a explicação de profissionais capacitados, com o fito de mudar o atual campo.