O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 10/09/2020

O trabalho escravo no Brasil foi observado durante os períodos Colonial e o Imperial, em que populações estrangeiras foram exploradas nas plantações de cana-de-açúcar e do café. Mas, a partir dos séculos XVII e XIX, ocorreram diversos movimentos abolicionistas no mundo e devido a isso essa prática supracitada foi proibida. Porém, na contemporaneidade, essa forma de trabalho persiste em vários locais do país. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa problemática está relacionada à condição socioeconômica do indivíduo e a negligência das leis existentes.

Inicialmente, é importante ressaltar que as condições de trabalhos análogos à de escravos está intimamente ligada à precária situação econômica que estão inseridas as pessoas na sociedade. A exemplo disso, os dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos quais afirmam que, entre 1995 e 2015 foram libertados, aproximadamente, 49.816 trabalhadores que estavam em situação de trabalho forçado no Brasil. Analogamente, tal fato é evidenciado em razão do legado histórico cultural do Período Imperial Brasileiro, em que os trabalhadores, na maioria das vezes, observam em outras localidades a possibilidade de uma ascensão social, mas são submetidos a extensas jornadas de trabalho e ao enclausuramento físico e direto, em que é pautado na precária estrutura para a sobrevivência como, a má alimentação e a disponibilização de cômodos inadequados. Consequentemente, essas pessoas sofrem com abusos físicos e psicológicos de seus empregadores.

Ademais, é imperativo pontuar que a negligência das leis existentes é um fator que tange ao aumento da escravidão moderna na sociedade. Tendo como exemplo disso, a declaração do escritor, Gilberto Freyre, em seu livro “Casa Grande e Senzala”, em que expõe que houve uma degradação física e moral deixada pelo sistema escravagista no país. Isso acontece, porque apesar dos aparatos jurídicos existentes como, o artigo 149 do código penal e a Emenda Constitucional número 81, que prevê sanções para quem pratica esse ato, o Estado disponibiliza baixos recursos financeiros para financiarem projetos de fiscalização em áreas que possuam recorrências de trabalhos forçados realizados pelos empregadores. Com isso, há uma naturalização da violência em que é submetido o trabalhador em sua atividade laboral.

Portanto, é notório que o trabalho escravo contemporâneo precisa ser atenuado. Sendo assim, cabe ao Ministério da Cidadania em parceria com o Governo Federal, promover uma dinamização do acesso aos projetos sociais, por meio do mapeamento de locais em que há uma baixa oferta de programas de distribuição de renda, a exemplo o Bolsa Família, a fim de diminuir a ocorrência de trabalhos análogos à escravidão na sociedade.