O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 09/09/2020

Durante o século XIX, o Brasil vivenciou o processo de abolição da escravidão, finalizado formalmente pela Lei Áurea. Após 132 anos, posto constitucionalmente o fim da escravidão, a sociedade brasileira ainda possui inúmeros casos informais de escravidão moderna. Ademais, a falta de fiscalização das condições trabalhistas informais e a impotente força sindical impulsionam esse problema. Portanto, é evidente a necessidade de uma intervenção estatal.

Mormente, é importante destacar que, mesmo com o trabalho escravo tendo seu fim formal, é no meio informal em que ainda existem resquícios da escravidão. Um estudo feito pela Secretaria Especial da Previdência Social revelou que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados de condições análogas à escravidão nunca trabalharam formalmente. Causa disso, são as baixas fiscalizações que regulam os meios informais de trabalho, levando o subordinado a trabalhar em condições subumanas.

Em segundo lugar, é valido ressaltar a importância dos sindicatos trabalhistas na garantia de direitos. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 90% das entidades sindicais de trabalhadores que devem e podem estabelecer acordos ou convenções coletivas exercem essa tarefa. Em outras palavras, ao contrário do senso comum, a maioria dos sindicatos promovem uma constante ação no combate a exploração. Cabendo assim, o fortalecimento desses órgãos para redução do trabalho escravo.

Portanto, levando em conta que a escravidão moderna é causada pela falta de fiscalização trabalhista e pelo enfraquecimento sindical, cabe ao governo, juntamente ao Ministério do Trabalho, por meio de verbas públicas, disponibilizar condições para que órgãos como o DETRAE (Auditores-Fiscais do Trabalho da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo) possam exercer sua função no combate ao trabalho escravo. Assim como, é dever dos mesmos agentes, por meio de verbas, o fortalecimento dos sindicatos, visando a proteção dos trabalhadores.