O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 16/09/2020

No trabalho escravo, além da privação do direito de liberdade, não havia preocupação dos senhores em oferecer qualquer condição básica de humanidade. Ainda que este tenha sido proibido no Brasil em 1888 pela promulgação da Lei Áurea, ainda há pessoas submetidas à situações análogas à escravidão, ou seja, condições degradantes de trabalho que são contrárias à Constituição Brasileira. Esta prevê segundo o artigo sétimo, os direitos dos trabalhadores que asseguram os requisitos para um exercício digno da profissão que respeitem os direitos humanos. Tal cenário pode ser explicado pela grande procura de empregos no Brasil, que sofre com o desemprego estrutural, como também pela sociedade capitalista que apenas se preocupa com seus lucros pessoais contribuindo para a manutenção do trabalho escravo no Brasil contemporâneo.

Primeiramente, a definição de trabalho escravo contemporâneo é compreendido por um conjunto de elementos que colocam em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, como por exemplo, na servidão por dívidas. Essa prática é muito comum na região nordeste do país, onde ocorre fluxos migratórios internos de pessoas que são atraídas por empregos e pela promessa de melhores condições de vida, devido a grande falta de empregos no Brasil, há aceitação de empregos com situações precárias. Dessa maneira, os empregadores prometem um salário na contratação, mas ao decorrer dos meses, são descontados valores referentes ao transporte, alimentação, aluguel, que não estavam combinados no início. Assim, os empregados ficam em débito com seu entregador, angariando dívidas ilegais, e por esse motivo, o empregado fica trabalhando de graça até pagar sua dívida.

Em segundo lugar, de acordo com Karl Marx, conceitua o termo “mais-valia”, como a diferença entre aquilo que o trabalhador produz e aquilo que ele recebe por sua produção, sendo o resultado dessa subtração é o lucro do proprietário. Dessa forma, os donos das empresas querendo aumentar exponencialmente seus lucros pessoais optam por explorar e contratar trabalhadores em situações parecidas com a escravidão, pois, assim não se preocupam com salários dignos, décimos terceiros e férias, descumprindo todos os direitos expostos no artigo sete da Carta Magna e violando os direitos humanos de seus empregados.

Portanto, uma intervenção faz-necessária. Para isso, é preciso que o Ministério Público do Trabalho,  órgão responsável pela defesa dos direitos trabalhistas, através de  investimentos do Estado e da contração de equipes qualificadas para isso intensifique a fiscalização do cumprimento das leis de trabalho e promova investigações, a fim de que os culpados sejam definitivamente responsabilizados  e que o combate do trabalho escravo no Brasil contemporâneo seja efetivo.