O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 07/09/2020

De acordo com o artigo 6 da Constituição Federal, diz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e a moradia. Entretanto, o trabalho escravo é presente no Brasil contemporâneo. Logo, observa-se a desigualdade social  existente, bem como as etnias e as culturas diferentes, são fatores de preconceito perante a sociedade.

Decerto, sob a égide do artigo 1 da Constituição Federal, todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Porém, obtém-se uma desigualdade social inevitável, a qual por infelicidade pessoas são exploradas no ambiente de trabalho. Nesse sentido, os funcionários de empresas muita das vezes aceitam a exploração, para não perder o emprego, pois depende do salário para manter a família, não passar por necessidades e até mesmo por medo de não conseguir outro trabalho, visto que não possui qualificação.

Outrossim, segundo o artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz que todos são iguais perante a lei. Todavia, fatores como as etnias e as culturas distintas são motivos de preconceitos perante a humanidade. Dessa forma, alguns indivíduos por serem de classes superiores acham que possuem o direito de menosprezar os de classes inferiores - seja com palavras, seja com atitudes de humilhar e as vítimas aguentam caladas por causas - como o medo de denunciar  e sair do emprego.

Portanto, percebe-se a desvalorização de alguns donos de estabelecimentos com seus funcionários, com a intenção de aumentar o lucro da empresa e não preocupam-se  com a saúde dos trabalhadores, Assim, cabe ao Governo Federal, em parceria com a mídia, expandir notícias para alertar as vítimas de abusos no local de trabalho a denunciarem, mediante as leis, a fim de  reduzir os índices de exploração no Brasil contemporâneo.