O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 07/09/2020

O filósofo Stuart Mill, da corrente utilitarista, prega que é dever do governo promover a maximização do estado de felicidade para todos os cidadãos, o que inclui zelar pelos direitos dos indivíduos da nação. No entanto, no Brasil atual, não se verifica tal dinâmica, haja vista a presença do trabalho análogo à escravidão. Tal situação se dá não só pela má atuação de órgãos fiscalizadores, mas também pela perpetuação de práticas passadas.

A princípio, é imprescindível destacar que os agentes do governo não promovem uma fiscalização eficiente do cumprimento do artigo 149 da Constituição, que prevê penas judiciais para a prática do trabalho compulsório. Nesse sentido, o escritor Gilberto Dimmenstein, em seu livro “Cidadãos de papel”, mostra, de forma didática, os efeitos negativos de  indivíduos que não possuem direitos garantidos na prática, o que retira destes a condição de cidadão. Sob esse viés, é perceptível que a defasada fiscalização promovida pelo governo central conduz muitos sujeitos da sociedade à condição de ausência de direitos, pois ficam submetidos à realização de uma prática inconstitucional. Nota-se, assim, a necessidade de intervenção nesse cenário.

Ademais, convém ressaltar que essa prática pérfida é resultado direto de anos de perpetuação da atividade escravista. Nesse contexto, cabe salientar que o Brasil manteve a continuidade da escravidão por mais de trezentos anos, o que gerou consequências severas para as vítimas desse processo e seus descendentes, que, ainda hoje, encontram dificuldades para a sua inserção no mercado de trabalho e são, por efeito disso, reintegrados em práticas ilegais associadas ao escravismo. Sob essa perspectiva, é mister que o Estado haja a favor da melhora desse cenário.

Logo, é de extrema importância que o Ministério Público - por ser o aparelho burocrático responsável por questões dessa magnitude -  tome medidas que objetivem a mitigação do trabalho escravo contemporâneo. Tais medidas devem ser referentes ao aprimoramento da fiscalização dessa prática ilícita, advinda do controle mais rígido desse óbice, por meio da implantação de mais leis a serem aprovadas pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, garantir-se-á a minimização dessa dinâmica na atualidade e o cumprimento da filosofia de Stuart Mill.