O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 04/09/2020
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, veda, de forma absoluta, o trabalho escravo. No entanto, tem-se visto um crescimento exponencial de flagrantes em que trabalhadores são submetidos a situação análoga à escravidão. Isso se deve tanto a ausência do Estado quanto ao preconceito vivenciado em sociedade.
Em primeiro plano, há rincões do território brasileiro em que o poder estatal não se faz presente. Conforme explica Max Weber, o Estado exerce sua gestão por meio da administração burocrática e do direito objetivado; quando ausente, abre margem para outras formas de poder, que não raro usam a violência para se legitimar. Desse modo, a abrangência legal e fiscalizadora do governo brasileiro não dá conta de todo espaço nacional, abrindo assim, brechas para a prática da ilegalidade. Como consequência disso, tem-se visto casos de trabalhadores em condições de escravidão em fazendas distantes das áreas urbanas do País.
Ademais, o trabalho forçado no Brasil tem uma ligação íntima com o racismo, uma vez que o número de pessoas pretas submetidas a essa condição é maior em relação a outros grupos étnicos, conforme dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia. Dessa forma, explica Florestan Fernandes, a interação cotidiana entre brancos e negros, no País, guarda reminiscências do Período Colonial. Assim, a relação abusiva entre senhores e escravos, no passado, encontra-se, hoje, naturalizada entre as pessoas, que veem o trabalho em condições análogas à escravidão como “algo normal”.
Fica evidente, portanto, que algo precisa ser feito para superar a questão do trabalho escravo no Brasil. Logo, o Ministério do Trabalho, em parceria com as secretarias estaduais e municipais, deve garantir a presença do Estado nas regiões mais distantes, por meio de um disque denúncia e uma polícia especializada, impondo severas punições aos algozes, findando assim esse anacronismo social. Dessa forma, os brasileiros verão o direito garantido pela Constituição como uma realidade próxima.