O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 04/09/2020
O trabalho escravo sendo imposto aos marginalizados
O artigo 149 do decreto nº 2848, criado em 1940, define as condições análogas ao trabalho escravo no Brasil como ilegais e dignas de pena de até oito anos. Embora seja uma conquista, o problema continua presente, visto que situações trabalhistas degradantes ainda são impostas à população. Dessa forma, em razão da falta de cumprimento da legislação e da desigualdade social, emerge um problema complexo, que precisa ser revertido.
Primeiramente, é preciso salientar que a não acatação da lei é uma causa latente do problema. Uma vez que, não há rigidez suficiente para impedir as ações criminosas e o governo não oferece suporte as vítimas, torna sua resolução dificultada.
Em segundo plano, outra causa para configuração da problemática é a desigualdade social, de acordo com 5° artigo da CF: “todos são iguais perante a lei”. Sob essa lógica, a existência de pessoas sendo sujeitas a serviços injustos mostra que o país não está desempenhando seu papel corretamente, na construção da igualdade.
Portanto, uma intervenção faz-se necessária. Para isso é preciso que o ministério da justiça promova o aprimoramento das políticas acerca do trabalho e que a sociedade desenvolva uma iniciativa para influenciar a denúncia. Além disso, a iniciativa terá a participação de figuras públicas em discussões sociais nas mídias digitais, para o maior alcance da segurança dos indivíduos brasileiros. A partir dessas ações, poderá consolidar um Brasil mais justo.