O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 05/01/2021
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a escravidão deve ser expressamente proibida em todas as suas formas. No entanto, o trabalho escravo persiste no Brasil. Tal fato origina-se de problemáticas enraizadas nessa sociedade, como a falha no sistema educacional e a falta de medidas eficientes que incluam os indivíduos resgatados do trabalho escravo em trabalhos dignos. Dessa forma, é imprescindível o debate para a criação de medidas efetivas.
A priori, a educação é fundamental para combater o trabalho escravo. Tendo isso em vista, segundo o ex-ministro da educação, Aloizio Mercadante, a educação e a democracia são cruciais para o exercício da liberdade e da cidadania. Assim, pode-se concluir, que é a partir do ensino que o indivíduo empodera-se acerca dos seus direitos e reconhece a educação como principal meio para obter mudanças efetivas na sua situação social e econômica. Nesse sentido, é válido ressaltar que, de acordo com a ONG Repórter Brasil, 72,1% dos libertos do trabalho escravo são de baixa escolaridade ou analfabetos. Dessa forma, a baixa escolaridade dos que trabalham em condições análogas à de escravo, é um empecilho para a sua liberdade, haja vista que, devido a vulnerabilidade socioeconômica, essas pessoas sujeitam-se a esse tipo de trabalho.
Nesse contexto, ainda que o Estado brasileiro criminalize o trabalho escravo e possua medidas de fiscalização, a falta de políticas públicas que insira o indivíduo em um ambiente de trabalho adequado é um empecilho no combate a escravidão contemporânea. Como aponta o Instituto Ethos, menos de 1% dos trabalhadores libertos conseguem mudar efetivamente a sua condição de trabalho, enquanto os outros 99% permanecem marginalizados, o que torna a reinserção de pessoas no trabalho compulsório comum no Brasil. Dessa maneira, as medidas de fiscalização existentes são, sozinhas, insuficientes para combater o trabalho compulsório a longo prazo.
Diante do expoxto, urge que medidas sejam posta em vigor. Primeiramente, cabe ao Ministério da Educação, em conjunto com o Ministério do Trabalho, criar cursos profissionalizantes voltados à área do conhecimento que os libertos possuem experiência, como a agricultura, a construção civil e a costura, a fim de fornecer informações abrangentes acerca daquela área de trabalho, tal medida possui como objetivo educar e fornecer um diploma a esses indivíduos para que eles possam lutar contra a realidade apresentada. Por conseguinte, cabe a iniciativa privada em parceria com órgãos governamentais competentes a criação de empregos para quê não ocorra a reinserção dessas pessoas em trabalhos análogos à escravidão. Por fim, apenas com a educação a recomendação da Declaração Universal dos Direitos dos Homens poderá ser seguida e o trabalho escravo efetivamente abolido.