O papel da mulher no futebol

Enviada em 02/08/2020

O papel da mulher no futebol brasileiro remonta à década de 1941, quando o então Presidente da República, Getúlio Vargas, assinou um decreto-lei que proibia as mulheres a prática de qualquer esporte “contrário a sua natureza”. Tal proibição vigorou no país até 1984, quando o desporte foi enfim regulamentado, o que explica parte do atraso nos interesses de empresas e das próprias mulheres pelo investimento e prática do futebol. Ademais, as atletas ainda precisam lidar com a discriminação e a desigualdade salarial persistentes.

A priori, há a discriminação recorrente do público masculino. Em um caso recente publicado pela revista ISTOé, em 2014, após um erro de arbitragem da bandeirinha Fernanda Colombo durante uma partida entre Cruzeiro e Atlético Mineiro, o diretor da equipe do Cruzeiro disse frases como “Ela não é desonesta, ela é ruim mesmo” e “Se é bonitinha tem que ir para a Play Boy”. Apesar de tais erros serem cometidos de forma rotineira por bandeirinhas homens, fica evidente a resistência masculina em admitir a competência que as mulheres têm nas mesmas funções que aqueles exercem dentro do esporte.

Outrossim, existe a questão da diferença salarial ingente de um sexo para outro. De acordo com a matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, em 2017, os jogadores da seleção brasileira masculina recebem R$ 500,00 por dia, ao passo que as atletas da seleção feminina recebem a metade deste valor. Parte da origem desse entrave está no desinteresse de patrocinadores, assim como na baixa arrecadação nas bilheterias dos estádios onde as partidas ocorrem.

Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para que a equidade e a dignidade feminina no futebol sejam alcançadas. O Ministério da Cidadania, órgão responsável pela regência de programas culturais e esportivos, em aliança com o Ministério da Justiça e empresas do ramo desportivo, deve promover espetáculos como competições gastronômicas e shows musicais na ocasião das partidas, com o fito de atrair o público. Ademais, deve assegurar a punição de atos discriminatórios no cenário esportivo, que pode figurar desde retratação pública até a demissão sumária. Dessarte, é provável que a problemática seja atenuada no futebol brasileiro.