O lixo e a sociedade de consumo no Brasil

Enviada em 06/10/2020

A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar de tal garantia, o que se percebe, na sociedade brasileira atual, é a não aplicação desses direitos na prática, visto que a questão do lixo no Brasil é um grave problema ambiental e social que advém da vasta coletividade consumista brasileira. Sob tal ótica, é imprescindível o debate e a resolução dos obstáculos.

Primeiramente, nota-se que a falta de politicas públicas é causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos, que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade sobre a problemática do lixo e a atuação do Estado brasileiro, no sentido de que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas que atuem na questão abordada, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.

Ademais, a ausência de consciência social é causa secundária do problema. Nessa lógica, o filósofo, Karl Marx, teceu diversas críticas em suas obras sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando do extremo consumo no Brasil, que acaba gerando uma crescente porção de lixo, é possível perceber que as críticas de Marx se fundamenta, pois o Estado brasileiro não promove devidamente a conscientização global em nenhuma de suas instâncias, como a escola ou os meios de comunicação, ferindo, assim, as garantias sociais.

Por fim, medidas são necessárias para a resolução do cenário. Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio de palestras nas escolas e universidades, deve criar um projeto sócio - educativo, com oficinas, palestras e debates, para promover a conscientização social sobre os problemas do excesso do consumo e o lixo. Tais eventos devem ter alcance nacional, inclusive com transmissões ao vivo pela internet. A fim de que, as garantias constitucionais tenham eficácia plena no presente.