O indígena brasileiro em foco na atualidade

Enviada em 02/11/2018

Após o Revolução Industrial muito se foi debatido acerca da garantia dos direitos fundamentais. A partir disso, a liberdade, a igualdade e a vida, tornaram-se fatores vitais para existência humana. Contudo, parece que ocorreu um retrocesso no que tange a asseguração dessas aquisições, tendo em vista que a comunidade indígena está sofrendo ataques que ferem sua integridade. Dessarte, implica aludir a problemática como enraizada em um processo histórico, assim como também na negligência estatal.

Em primeiro plano, é mister salientar que esse embate social não teve início hodiernamente. Sob essa vertente, no período das grandes navegações surgiu acentuadamente a perspectiva colonizadora, na qual tinham em mente que os colonizados eram meros objetos sem identidade cultural, sob essa mentalidade que os indígenas brasileiros foram tratados em 1500. Ademais, não é muito diferente a maneira a qual esse grupo ainda é tratado no contexto nupérrimo, muitas invasões a propriedades, tidas como dos nativos, ferem não só o patrimônio mas toda cultura e história que deveria ser preservada. Dessa maneira, é evidente que, lamentavelmente, essas provectas condutas ainda persistem como reflexos dos erros passados.

Outro ponto relevante é a ineficácia da entidade estatal em cumprir sua função. Nessa lógica, o artigo 5 da Constituição Federal Brasileira de 1988 garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, consoante o Ministério Público em 2017 foram registrados 2003 casos de mineração em território indígenas, o mais preocupante, é que desses, somente 11% foram julgados. Outrossim, a invasão de terras nativas provem de uma ideologia abjeta de que o povo afetado não tem importância, ou seja, os invasores não encaram essas pessoas como detentores de direitos, e a incompetência da instituição governamental em não cumprir com seu papel constitucional, apenas corrobora, mesmo que indiretamente, com a continuidade da lógica de impunidade.

Em suma os impasses supracitados urgem ser elucidados. Para isso,