O indígena brasileiro em foco na atualidade

Enviada em 31/10/2018

A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro — assegura que os povos indígenas tenham suas terras, costumes e direitos salvaguardados. No entanto, a realidade indígena no país não é a mesma garantida pela lei, visto que suas terras são cobiçadas por empresas de viés lucrativo. É paradoxal, portanto, mesmo diante da ampla necessidade de resguardar o modo de vida dos nativos, Estado e sociedade civil não se mobilizem para dar eficácia a tal processo.       Em primeiro plano, a prosperidade da conservação da cultura indígena encontra obstáculos na carência de fiscalização, atribuída ao governo. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman, afirma, em “Modernidade Líquida”, que algumas instituições — dentre elas, o Estado — perderam sua função social mas conservaram sua forma a qualquer custo e se configuram “instituições zumbis”. Essa metáfora foi proposta por Bauman e serve para mostrar que algumas instituições públicas — a exemplo da Fundação Nacional do Índio — são incapazes de desempenhar seu papel social e acabam por delegar a outrem a solução de problemas. No entanto, é imprescindível que o Estado seja capaz de mitigar os problemas agravantes a esse quadro.

De outra parte, é necessário que o poder público modifique sua estratégia no cuidado a respeito do espaço indígena, em toda sua dimensão, que é alvo de instituições com fins lucrativos, dando destaque à mineradoras e empresas geradoras de energia. Nesse quadro, na região norte, o aumento da fronteira agrícola ameaça o ambiente habitado por esses povos. A discussão em torno do uso de terras indígenas passou a integrar a esfera legislativa, em 1967, com a criação de órgãos indigenistas — ainda em vigor. Nessa circunstância, a lei se reafirma indispensável para reverter a situação social no Brasil. Todavia, enquanto forem mantidas as mesmas condições sociais no país, não haverá mudanças nesse cenário.

Urge, portanto, que o direito a terra e aos costumes dos povos indígenas sejam, de fato, estabelecidos na prática, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse âmbito, a Fundação Nacional do Índio, visando salvaguardar a condição de vida do índio brasileiro, ao lado de órgãos federais — destacam-se a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais —, deve investir na ampliação de fiscalização por meio da aplicação de multas àqueles que ferem a lei. Essa iniciativa é de extrema importância, pois tem a função de perpetuar o legado que esses povos trazem consigo. Inclusive, a fiscalização por esses órgãos é importante porque garantem o Estado Democrático de Direito e evita que se perpetue, no Brasil, desequilíbrio sociocultural.