O impacto dos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro.
Enviada em 24/09/2019
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã”, preconiza e assegura os direitos à saúde e à alimentação adequada e saudável. Posto isso, a falta de políticas públicas que minimizem o impacto dos alimentos ultraprocessados no padrão alimentar brasileiro fere a dignidade do indivíduo. Sob essa ótica, faz-se necessário a reversibilidade do cenário em questão.
Em primeiro lugar, a Indústria Alimentícia é extremamente lucrativa com os produtos ultraprocessados. De acordo com a OMS, as mudanças provocadas pela globalização e pela desregulamentação do mercado, aumentaram a penetração das empresas estrangeiras de alimentos nos mercados domésticos brasileiros. Nesse sentido, as grandes metrópoles são as mais afetadas, uma vez que a maior parte da população estuda e/ou trabalha, restando-lhes pouco tempo para programar suas refeições. Logo, é notório, o efeito nocivo que essa dinâmica urbana e da grande oferta de produtos ultraprocessados causam na saúde dos indivíduos.
Em segundo lugar, é evidente a barreira que o brasileiro de baixa renda encontra para alimentar-se de forma saudável. No livro “O Quarto de Despejo”, a narradora-personagem Maria Carolina de Jesus, retrata as dificuldades sofridas para nutrir sua família em 1960. De forma análoga, hodiernamente, a grande massa da sociedade ingere alimentos calóricos, ricos em açúcar/sódio e pobres em nutrientes, devido a acessibilidade financeira dos ultraprocessador ser maior. Portanto, é perceptível que há um cerco que distancia a população dos alimentos saudáveis.
Dado o exposto, para que a Constituição Cidadã não seja violada, é necessário que o Poder Legislativo concomitantemente ao Ministério da Saúde criem políticas de acesso aos alimentos saudáveis. Nessa perspectiva, essas ações devem visar a regulamentação dos produtos para que haja uma uniformidade nos preços dos alimentos ofertados pelo mercado, tanto os ultraprocessados quanto os naturais. Assim, a oferta será justa e a problemática poderá ser revertida.