O impacto do TikTok no comportamento de jovens
Enviada em 13/03/2025
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, ao analisar os impactos do TikTok no comportamento dos jovens, percebe-se que esse preceito é constatado apenas na teoria e não desejavelmente na prática. Isso se deve à ineficácia da fiscalização e funcionamento das leis e à alienação social.
Primordialmente, é essencial destacar a necessidade de leis que cumpram sua função de origem, e não existam apenas para gerar uma falsa realidade. Diante disso, ao analisar a tese do filósofo inglês John Locke “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”, nota-se que isso não reflete na sociedade brasileira, ao observar os impactos causados pelo TikTok no comportamento dos jovens, influenciando uma enorme parcela da população e afetando-as psicologicamente, já que costumam expor uma realidade utópica nas redes sociais.
Outrossim, é necessário pontuar o quão maléfico para uma nação é um povo alienado e sem esperança de mudanças. Isto posto, o musiciólogo francês Vladimir Jankélévitch em seu livro “O Paradoxo da Moral”. O homem moderno encontra-se cada vez mais passivo frente aos impasses sociais. De maneira análoga, percebe-se que os impactos do TikTok no comportamento dos jovens encontram alicerce na alienação social, devido à falta de atividade populacional em prol de mudanças. Dessa maneira, formam-se cada vez mais jovens com problemas psicológicos, abalando diretamente o futuro do país.
Portanto, diante da gravidade do cenário, é preciso a tomada de medidas para solucionar a problemática. No entanto, é perceptível a necessidade da elaboração de leis a partir do poder legislativo — órgão responsável pela criação de leis — que garantam um ambiente online menos tóxico e mais real, por meio da criação do Plano Nacional Rede do Bem, o qual teria a finalidade de promover ideias e passar mensagens positivas para os jovens. Assim, promovendo o bem-estar social e constatado na Constituição Federal.