O impacto da tecnologia na educação

Enviada em 21/07/2022

O cartunista argentino Cristian Dzwonik ironiza, através de uma charge, o uso de tecnologias em uma sala de aula, em que os alunos só conseguem prestar atenção na matéria explicada se a olharem através de uma televisão. De maneira análoga, tal conjuntura é retratada ao se analisar o impacto da tecnologia na educação, o qual é resultante das mudanças provocadas pela 4a Revolução Industrial. Desse modo, constata-se os efeitos da utilização de ferramentas tecnológicas e as dificuldades de aplicação no contexto educacional brasileiro.

Nessa perspectiva, cabe analisar as implicações da utilização de tecnologias na educação. Nesse contexto tem-se um estudo promovido por Katarina Tomasevski, ex relatora especial da Organização das Nações Unidas, em que a mesma salienta que o uso de tecnologias digitais facilita o direito a educação, o qual é uma chave de acesso a outros direitos humanos fundamentais. Além disso, uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo mostra que, devido a exposição digital oriunda da Revolução Industrial hodierna, diversos estudantes possuem maior facilidade e capacidade cognitiva ao fazerem seus estudos com o apoio de diferentes ferramentas tecnológicas. Sendo assim, é possível afirmar que deve haver a aplicação de tecnologias no setor educativo brasileiro.

Outrossim, cabe ressaltar os impasses para que haja tal aplicação no ramo educacional. De acordo com o portal de notícias “G1”, em 2019 o Governo Federal anunciou o bloqueio de mais de 5 bilhões de reais na área educativa. Esse fato é um problema pois, não somente compromete a melhoria da educação mas também impede o financiamento de ferramentas tecnológicas que promovem a educação. Somado a isso, há a exigência de abordagens tradicionais pela Lei de Diretrizes e Base de Educação Brasileira (LDB), o que dificulta a promoção de meios tecnológicos na educação.

Consoante a tais fatos, cabe ao Ministério da Educação - com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - proporcionar, através de investimentos financeiros bem como a alteração da LDB, a utilização propícia de tecnologias na educação, a fim de facilitar o acesso ao direito da educação e suas capacidades cognitivas, promovendo então o alcance de outros direitos humanos fundamentais.