O esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil
Enviada em 03/10/2024
Igualdade. Acessibilidade. Estruturação. Esses termos retratam o propósito de
inclusão social do esporte no Brasil e no mundo. Entretanto, tais aplicações não tem sido vistas na prática. Isso ocorre, seja pela falta de estrutura, seja pela
desigualdade de gênero.
Diante desse cenário, é válido retomar o termo supracitado sobre a falta de estrutura. Nesse contexto, é indiscutível o direito previsto na Constituição Federal promulgada em 1988, que garante ao cidadão o acesso ao esporte e lazer. Entretanto, é evidente que essa teoria não tem sido aplicada em metodologias práticas, visto que, regiões menos abastadas – como as regiões periféricas – sofrem com a pobreza em estruturas esportivas construídas pelo Estado, que despertam o estímulo e o desejo pela prática. Logo, fica clara a necessidade de uma atenção maior dos poderes governamentais para as regiões menos contempladas com áreas de desporto.
Ademais, é importante denunciar a desigualdade de gênero. Sob essa perspectiva, é indubitável que a aversão à inclusão de mulheres em esportes no Brasil seja uma realidade. De maneira análoga a essa tese, é possível citar o livro “Revolução dos Bichos” do autor George Orwell, a qual afirmar que todos os animais são iguais, mas alguns “são mais iguais que os outros”, deixando clara a desigualdade e preferência entre os gêneros. Desse modo, fica explícita a indispensabilidade da inclusão feminina e do respeito no âmbito esportivo.
Nota-se, portanto, a necessidade de sanar o problema do esporte como ferramenta de inclusão social no Brasil. Para tal, é intrínseco que o Governo, instituição fundamental na busca por soluções sociais, realize campanhas de conscientização, maiores programas para a inserção feminina nos esportes e que assegure a disponibilização de áreas de desporto e lazer nas regiões com um menor alcance a essas estruturas. Tal ação deve ser realizada por meio de projetos de lei mais rigorosos, a fim de dispor às mulheres a equidade e proporcionar o incentivo à prática de esportes em locais menos abastados. Dessa forma, o direito previsto pela CF/88 será verdadeiramente garantido.