O espaço das mulheres no cenário político

Enviada em 02/07/2023

Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a escassa presença feminina no ambiente político apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário, possui com seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, impactando negativamente a sociedade.

Nesse sentido, este panorama se dá pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos nascem dotados de direitos que devem ser preservados pela figura do Estado, por meio do chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia instaura a diminuta participação feminina na vida pública nacional. Logo, a instituição ratifica o periclitante obstáculo em questão no país.

Por conseguinte, concebe-se a marginalização política dessas brasileiras. Segundo levantamento realizado pela Câmara Federal, em 2023, o número de mulheres ocupando cargos legislativos não ultrapassa cerca de setenta e seis deputadas entre quatrocentos e dezessete homens. Assim, estabelece-se uma realidade hostil e excludente no que tange a participação feminina nas legislaturas, uma vez que há a diminuição da representatividade feminina, detendo-as do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir na hodiernidade.

Em suma, acerca desse embaraço, é urgente uma atuação estatal. Dessarte, o Procurador-geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por intermédio de substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, eliminando os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, as brasileiras desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.