O empreendedorismo digital em questão no Brasil
Enviada em 23/08/2022
De acordo com Robert Solow, economista ingles, a tecnologia é o motor do crescimento. Assim, desde o início das interações humanas, a busca pelo avanço é perceptível, acompanhando transformações sociais e econômicas. No entanto, quando se observa os empecilhos no desenvolvimento de empresas digitais, devido principalmente a exclusão digital de algumas regiões, bem como a grande competitividade de mercado, percebe-se que consequências são geradas. Dessa forma, é imprescindível uma solução para o impasse.
Em primeiro plano, mesmo que a sociedade esteja situada na denominada Era Digital, compreendendo um sistema capitalista e grandes globalizações, uma parcela considerável da população ainda permanece sem acesso a internet, fato que dificulta sua inserção no mercado digital de trabalho. De acordo com a Constituição de 1988, é assegurado a todos o acesso à informação, quando necessário ao exercício profissional. Entretanto, quando se observa em especial a região Nordeste do país, na qual 51% dos lares permanecem sem acesso a tal meio, e Norte, nota-se o descumprimento da lei em questão.
Nessa perspectiva, após o período de pandemia e retomada gradual da economia, a mudança de comportamento populacional permitiu uma migração e inovação de tarefas em modo remoto, acelerando uma tendência de mercado digital. Contudo, a constante busca por um trabalho tecnológico por parte dos indivíduos ou empresas em ascensão propiciam um ambiente de alta competitividade, impulsionando a concorrência. Assim, o ser necessita de um constante aprimoramento, uma vez que a qualificação é um requisito indispensável para o destaque.
Portanto, medidas são necessárias para minimizar o impasse. Logo, cabe ao Governo Federal, juntamente com operadoras provedoras de conexões, identificar locais sem acesso a redes digitais, dispondo de auxílios a instalação e uso da mesma, com profissionais especializados na aréa, a fim de promover os direitos descritos na Constituição.