O desemprego e as relações trabalhistas em debate no século XXI
Enviada em 13/05/2021
Durante o apogeu da Revolução Industrial nos Estados nacionais Europeus no decorrer do século XVIII, observou-se a adoção de modelos econômicos de produção em massa, baseados na elevação da produtividade do trabalhador, sem que, portanto, houvessem leis de segurança jurídica e trabalhista direcionadas aos empregados. Nesse mesmo sentido, nota-se na atualidade que as leis trabalhistas correlacionam-se diretamente com a taxa de empregabilidade da sociedade, a medida que, a baixa consolidação das leis de trabalho em âmbito social tende a desestabilizar contratos formais de emprego, que visam a garantia dos direitos individuais no mercado de trabalho, em detrimento do fortalecimento de contratos informais.
Em primeira análise, percebe-se que fatores como a fragilização econômica nacional, e o consequente aumento do desemprego, levam à diminuição da adesão social quanto a utilização dos direitos trabalhistas, uma vez que tais fatores induzem ao crescimento da informalidade profissional. Além disso, o enfraquecimento do cumprimento de normas estabelecidas pela legislação, que viabilizam a garantia dos direitos do trabalhador, surge de uma premissa histórica escravocrata inserida na sociedade, de maneira que, predomina-se entre a elite econômica, a visão mercantil escravista da naturalização da exploração da mão de obra na relação empregador e empregado.
Em segunda análise, evidencia-se que o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a inserção legal no mercado de trabalho é um direito de todos os indivíduos da sociedade, firmando-se por meio desta, instituições públicas, como a Justiça do Trabalho, direcionadas à garantia dos direitos trabalhistas. Contudo, o crescimento de profissionais no setor informal vai em contrapartida com a legislação promulgada, haja vista que, por não assegurar-se na informalidade os direitos estabelecidos pela lei, o empregado está sujeito às imposições de seu patrão e à precarização de sua situação de trabalho, ocorrendo também, a subutilização da força de mão de obra atuante em subempregos, traduzindo-se no conceito de “uberização do trabalho”.
Portanto, medidas fazem-se necessárias para resolver o impasse. É de responsabilidade do Congresso Nacional, por meio da implementação de Projetos de Lei, garantir uma maior abrangência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nos diversos setores econômicos da sociedade, assim como, estabelecer uma maior atuação da Justiça do Trabalho, desta forma, promovendo uma formalização da relação entre empregador e empregado, e assegurando uma maior segurança jurídica ao trabalhador. Outrossim, cabe às ONGs ligadas à relações sindicalistas, por meio de projetos socias como palestras, buscarem uma maior atuação da sociedade quanto ao combate de empregos informais.