O crescimento do comércio virtual no Brasil
Enviada em 13/09/2020
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a vulnerabilidade do cliente como característica intrínseca às relações comerciais. Porém, durante os últimos anos, o crescimento e a popularização das lojas virtuais vêm fazendo com que o comprador seja ainda mais facilmente enganado, ora pelo grande número de sites falsos, ora pelo ambiente on-line não permitir uma avaliação adequada dos produtos.
Primeiramente, é importante ressaltar que a internet não é um espaço seguro para se fazer compras, visto que qualquer pessoa pode criar uma página falsa e aplicar golpes. Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 12 milhões de brasileiros são enganados por ano ao fazer compras on-line. Portanto, o ambiente virtual requer cuidados especiais de seus usuários na hora de adquirir quaisquer produtos.
Além disso, o consumidor tem uma experiência diferente ao comprar pela internet. Uma vez que a mercadoria pode ser vista apenas por imagens ou vídeos, o vendedor consegue esconder mais facilmente detalhes ou defeitos de seu cliente. Dessa forma, o comprador só poderá avaliar o real estado do produto quando o tiver em mãos.
Sendo assim, é necessário garantir uma maior proteção ao consumidor no ambiente virtual. Para isso, cabe ao Governo, por meio do Ministério da Economia, criar um órgão específico que catalogue e mantenha um registro de sites que realizem vendas pela internet, além de divulgar esses dados para que a população saiba localizar lojas confiáveis, com o objetivo de reduzir o número de golpes virtuais. Só assim o Código de Defesa do Consumidor conseguirá se adequar melhor à realidade tecnológica do século XXI.