O conceito de família no século XXI
Enviada em 29/12/2020
É fato que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu quinto artigo, o direito à igualdade perante a lei. No entanto, tal prerrogativa é falha quando observa-se a discriminação e negação de novos conceitos familiares, o que dificulta, deste modo, a universalização da liberdade devido ao preconceito. Assim, essa problematização perdura, em grande parte, devido a desisnformação e ausência de planos governamentais.
Nesse contexto, é importante salientar que, segundo o filósofo Aristóteles, a política tem como função preservar o respeito entre pessoas de uma sociedade. Diante de tal exposto, necessita-se projetos para o Estatuto da Família que são coerentes com a sociedade, no qual legitima a diversidade familiar existente no Brasil. Diferente, assim, do projeto atual na Câmera dos Deputados que apenas define a união entre homem e mulher como núcleo social. Logo, necessita-se uma modificação nesse cenário.
Ademais, é fundamental apontar que, de acordo como o sociólogo Howald Becker, na obra Outsiders ( forasteiros, em português), indivíduos que tenham alguma característica fora do padrão em um determinado meio social são excluídos. Tal fato, ocorre, devido o medo social do novo, por exemplo, casais homoafetivos formando um núcleo familiar, ou mesmo, pais solteiros/divorciados, que são vitímas de violência verbal e psicológica. Esses sofrem preconceitos por causa da falta de inclusão social, sendo que, é dever do Estado garantí-lo.
Depreende-se, portanto, que para mudar tal cenário é necessário planos governamentais. Para isso, cabe ao Estado, em parceria com a Secretaria da Família, afirmar no Estatuto a diversidade familiar, e criar projetos de inclusão social, por meio do investimento em atividades escolares que quebram paradigmas com atividades de educação atualizadas. Tudo isso, a fim de garantir pessoas mais informadas e inclusão social. A partir disso, espera-se que haja cumprimento das normas da Carta Magna.