O combate ao comércio ilegal de animais silvestres
Enviada em 05/05/2021
A lei nº 5.197, promungada no ano de 1967, art 3º, afirma que é proibido a comercialização de animais da fauna silvestre e de objetos usados para a caça ou perseguição desses seres, mas, mesmo havendo essa lei ainda é bastante decorrente vendas ilegais de tais animais, animais que não foram criados em cativeiro e são arrancados de seus habitat naturais pelos humanos e isso ocorre devido o governo brasileiro não criar métodos mais eficazes mediante a disponibilização de profissionais em todas as cidades e não apenas em suas capitais.
Sobre isso, a ausência de profissionais em todas as cidades intervém no processo de fiscalização facilitando, assim, o trasnportamento ou a criação desses animais de forma ilegal. As cidades pequenas possuem mais possibilidades da criação, por exemplo, de papagaios, araras e jiboias que são retiradas da natureza pois a compra deles em cativeiro costuma ser um valor alto. Com a falta de profissionais nas cidades acaba se tornando mais fácil o apanhamento desses animais para a criação em locais impróprios, pois mesmo que outras pessoas os vejam, não costumam fazer a denúncia.
Logo, é nescessário uma intervenção por meio do orgão IBMA (instituto brasileiro do meio ambiente e recursos naturais renováveis), sendo um orgão defensor da vida animal no Brasil, ele poderia disponibilizar profissionais em todas as cidades ou visitas mensalmente nesses locais, visitando as casas e constatando queixas dadas por algum cidadão local, diminuindo, assim, a quantidade de animais silvestres retirados ilegalmente das florestas e suas vendas às escondidas do gorverno.