O combate ao comércio ilegal de animais silvestres

Enviada em 13/01/2021

Em chegada ao Brasil, ao encontrar um ambiente exótico composto por faunas, florestas e animais silvestres, os portugueses iniciaram o contrabando.Não obstante, ainda hoje, as causas do comércio ilegal de animais silvestres persistem e aumentam os desafios do combate.Isso em virtude do contexto sociocultural, além de falhas políticas públicas.

É indubitável que o contexto siocultural exponencia os desafios, haja vista que desde a Roma Antiga os animais são vistos como objetos de entretenimento humano.Com isso, hodiernamente a cultura se perpétua, logo é visto a presença de muitos animais de florestas em zoológicos. consequência, ao ver com normalidade os cidadãos levaram essa prática para seus lares com animais como: Pássaros, cobras e peixes.Segundo a revista SuperInteressante, ’’ o contrabando de animais é o terceiro mais rentável, e seu sucesso é devido a cultura do entretenimento animal ‘’.

Ademais, as falhas políticas públicas também aumentam os entraves no combate ao comércio ilegal de animais, uma vez que a Constituição Federal de 1988, diz que o Estado deve garantir a preservação dos animais. No entanto, o que se vê é sua ineficiência no que tange à diferenciação do réu por desinformação ou por tráfico, logo 70% dos casos o infrator paga uma multa e é liberado.Por conseqüência, com a impunidade logo voltam a fazer as contravenções, .Segundo a filósofa Hanna Arendt, ’’ Não existe mal que não seja tutela do Estado.Destarte, é notório que as falhas políticas são uma das causas dos entraves.

Portanto, as causas dos desafios ao combate de animais silvestres devem ser encontrados.Para isso, as mídias sociais devem promover cam-panhas contra a contravenção, por meio de texto-vídeo nas principais pla-taformas como:Instagram,que irão mostrar todo o processo da captura do animal até o produto final que é o cliente,a fim de mudar a cultura do entre-tenimento.Além disso,a sociedade deve reivindicar a maior  penalidade aos traficantes,por meio de manifestações cibernéticas,a fim de garantir os direitos constitucionais .