O combate ao bullying no Brasil

Enviada em 08/10/2022

O artigo 5°, da lei antibullying de 2015, defende proteção contra qualquer violência, como um direito pleno de qualquer cidação. No entanto, percebe -se uma lacuna na garantia desse direito na questão do combate ao bullying no Brasil, o que além de grave, torna-se um problema inconstituicional. Nesse sentido, é preciso que estratégias sejam aplicadas para alterar essa situação, que possui como causas: a falta de debate e a cultura da violência.

Deve-se destacar, que a falta de debate é um fator determinante para persistência desse cenário. Segundo o pensamento do filósofo Foucault defende que, na sociedade pós-moderna, alguns temas são silenciados para que as estruturas de poder sejam mantidas. Desse modo, assemelha-se ao atual cenário brasileiro, com a omissão estatal em debater sobre o bullying no Brasil que ainda é muito enraizado na sociedade. Assim, sem diálogo sério e massivo sobre essa conjuntura, sua resolução é impedida.

Além disso, cabe ressaltar a cultura da violência é um forte empecilho para a solução da problemática. De acordo com o conceito da “Banalidade do Mal”, da filósofa Hannah Arendt, o mal já está presente na sociedade se tornando as relações sociais cada vez mais caóticas, sendo considerada normal, não se fazendo qualquer ação para mudar a realidade. Esse aspecto está presente de maneira decisiva no que tange ao uso de violência na prática de bullying, é evidente que trazer á pauta esse tema e debatê-lo amplamente aumentaria a chance de atuação nele.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Faz-se necessário, o MEC devem desenvolver palestras em escolas, a serem webconferenciadas nas redes sociais desses órgãos, por meio de entrevistas com vítimas de bullying e especialistas no assunto, com o objetivo de trazer mais lucidez sobre essa questão e erradicar essa problemática. Assim, a proposição de Foucault se tornará menos aplicável à realidade brasileira atual.