O aumento de incêndios nas matas brasileiras

Enviada em 11/01/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 255º, a preservação e recuperação ambiental como inerentes à qualidade de vida de todo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o aumento de incêndios nas matas brasileiras, dificultando, deste modo, a universalização do direito social à condições para um bem-estar global. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais, eficazes, para combater as crescentes queimadas das matas. Nesse sentido, leis mal projetadas e falta de fiscalização promovem lacunas para a prática desses crimes ambientais. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a preservação da natureza, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o descaso populacional para com os cuidados em relação a prevenção de incêndios florestais. Segundo o site de notícias, o Globo, em 2017, mais de 270.000 focos foram encontrados. Diante de tal exposto é verídico que muito desses focos são produtos de imprudência e descuido com o manuseio e descarte de inflamáveis e potenciais agentes do fogo. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio das redes de televisão brasileira e mídias digitais, promovam propagandas que instruam e conscientizem à população para com as corretas medidas de prevenção de incêndios florestais e suas consequências, a fim de que estes devidos conhecimentos e cuidados ambientais cheguem ao maior número de pessoas possíveis. Além disso, faz-se mister a criação de leis, pelo poder Legislativo, com maior rigorosidade de fiscalização com intuito de erradicar tais crimes ambientais que ainda persistam. Assim, se consolidará o bem-estar socioambiental, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.