O aumento de incêndios nas matas brasileiras

Enviada em 20/09/2019

Conforme o art. 225, da Constituição Federal Brasileira, cabe ao Estado preservar os recursos naturais, sendo estes, bem de uso comum do povo. Nos últimos anos, em sua amplitude 2019, os números de queimadas alcançaram altos índices, causando impactos ambientais negativos. Isto, porque, na contemporaneidade, os países buscam estar inseridos, como  potências capitalistas, mesmo que, para isso, seja necessário degradar os recursos naturais.

A priori, têm-se as áreas brasileiras ocupadas pelo agronegócio. O químico francês, Lavoisier, afirma que: “Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. Na hodiernidade, a natureza tem passado por processos de perda e transformação. Os grandes hectares de terras, distribuídos pelo Brasil, são ocupados pela fronteira agrícola. Os quais, passam por processos de queimada, em sua maioria, nos biomas brasileiro: cerrado e amazônia. Portanto, há degradação em massa dos recursos naturais.

Em segundo lugar, a constituição afirma que, os biomas brasileiros são patrimônios nacionais, e far-se-à o Estado a exploração, nos termos da lei. No cenário atual, isto não se confirma, visto que, o ano de 2019 alcançou altas taxas de incêndios e desmatamento. Recentemente, com o grande incêndio ocorrido na Amazônia, houve grandes perdas da fauna e flora local, além de atingir áreas de preservação e de ocupação indígena; atrelado, ainda, a emissão de gás carbônico (CO2), principal gás do efeito estufa. Inferi-se, assim, que os impactos são maiores do que se imagina.

Depreende-se, portanto, que o Brasil vivencia um cenário de crescente número de incêndios, e concomitantemente maiores desgastes dos recursos naturais. Cabe ao Estado atuar, simultâneo, a ONG’s, destinadas à causa ambiental, promovendo fiscalizações e incentivo ao pequeno trabalhador rural. Por via de subsídios, para quê, o mesmo, dispense técnicas rudimentares que degradam de forma intensa o meio ambiente. Desta forma, o número de incêndios atenuar-se-à.