O aumento de DSTs entre jovens brasileiros

Enviada em 19/10/2022

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observam os desafios para combater o aumento de Infecções Sexualmente Transmissíveis entre os jovens.

Nessa linha de raciocínio, é primordial destacar a carência de medidas governamentais para enfrentar esse problema, visto que nã há investimentos em em educação sexual nas escolas, ou seja, em um ambiente que reúne grande parcela da junventude brasileira, não são realizadas aulas específicos e palestras educacionais voltadas para orientar os adolescentes sobre o que são IST´s e como podem evitar o contágio delas. Esse descaso, segundo o filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o governo não cumpre sua função de garantir que todos desfrutem de direitos indispensáveis, como à saúde.

Outrossim, cabe analisar de que maneira a omissão da sociedade fomenta a falta de informações e discussões pertinentes sobre esse fato social grave. Nessa conjuntura, o pensador Habermas, em seu conceito “Ação Comunicativa”, afirma a importância de disseminar conhecimentos sobre assuntos pouco debatidos, com a intenção de torná-los visíveis e, assim, solucioná-los. A partir dessa premissa, é notóroia a necessidade de mobilização da comunidade e nas redes midiáticas, acerca dos riscos da contração de IST´s.

Portanto, urge que o Poder Legislativo e o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização financeira do país, direcionem capital que possa ser revertido em um programa chamado “Saúde dos Jovens”. Tal programa acontecerá, por meio de palestras ministradas com profisssionais da área da saúde, que ensinem a prevenção. Além disso, o Ministério da Saúde, através de campanhas midiáticas, deve criar propagandas com o intuito de orientar o público jovem sobre os perigos de contrair essas infecções. Assim, possível a construção de de uma socieade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.