O aumento da depressão entre os jovens no Brasil
Enviada em 08/07/2018
Doença negligenciada
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos à saúde mental. Entretanto, o aumento da depressão entre os jovens no Brasil, ocasionado pela cultura de preconceito acerca da doença e negligência estatal, impede que parcela da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para o público juvenil.
Em primeira instância, ainda se perpetua a cultura de discriminação acerca da depressão. A esse respeito, a geração ultrarromântica, cujo principal expoente foi Álvares de Azevedo, associava o humor fúnebre e a fuga pela morte ao fazer poético e à emoção do indivíduo. Ocorre que essa romantização extrema da tristeza e do suicídio, iniciada no século XIX, se enraizou no corpo social brasileiro, de modo que os sintomas da depressão passam a ser romantizados e motivam a sociedade a considerar essa patologia como fraqueza de caráter e problemas meramente emocionais. Todavia, é contraditório que, mesmo na vigência da pós-modernidade, a visão arcaica da depressão nos jovens como pseudo-doença ainda persista no país.
De outra parte, o combate ineficiente ao transtorno depressivo maior é obstáculo para a solução da doença. Nesse contexto, o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, afirma que algumas entidades - dentre elas o Estado - perderam sua função social, mas conservaram sua forma a qualquer custo e se configuram como “Instituições Zumbis”. A metáfora proposta por Bauman serve para mostrar que algumas medidas estatais - a exemplo do Sistema Único de Saúde - são incapazes de desempenhar seu papel e acabam por conferir ao público juvenil o sentimento de abandono, bem como a recorrência à automedicação. No entanto, enquanto a ineficácia governamental se mantiver, os jovens serão obrigados a conviver com uma das mais graves doenças para a nação: a depressão. Urge, portanto, que o direito à saúde mental seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, cabe à população realizar debates, por intermédio das redes sociais, com vistas à desconstrução de preconceitos quanto a essa psicopatologia. O Ministério Público, por sua vez, deve promover a defesa da ordem jurídica, por meio das ações judiciais pertinentes, com o objetivo de pressionar o Estado a disseminar o conhecimento das formas de tratamento oferecidas pelo SUS e evitar a administração irrestrita de remédios entre os jovens. Com essas medidas, o país caminhará para que a depressão deixe de ser, no Brasil, uma doença negligenciada.