O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 14/10/2022

Iniciada na década de 2010, a Quarta Revolução Industrial objetiva transformar a produção industrial, a relação com os serviços e a dinâmica interpessoal por meio da inclusão de tecnologias vinculadas à internet. Diante desse cenário revolucionário, o investimento em acesso à internet visa, além de mitigar o contraste social referente à tecnologia, comprometer-se com o progresso nacional e individual. Para tal, é lídimo reverter os seguintes óbices: inoperância estatal e falta de ensino tecnológico na grade curricular.

Primeiramente, a disponibilidade de internet é algo irrealizável para parte da população que possui renda incapaz de cobrir seu alto custo. Sob esta ótica, cabe ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 3º, dispõe como propósito fundamental da República a garantia do desenvolvimento nacional. Entretanto, a postura inoperante por parte do Estado revela-se contraditória a esse princípio, pois, ao não demonstrar empenho em solucionar este empecilho, na ausência de programas sociais por exemplo, o poder público distancia a fração de indivíduos sem acesso à internet do contexto da revolução industrial vigente. Logo, sem a ação da máquina pública, o desenvolvimento da nação será comprometido.

Ademais, a escassez de ensino tecnológico é relevante no âmbito do acesso ao espaço virtual. Este fato é acertadamente demonstrado pela pesquisa do IBGE, a qual constata o público sem habilidade com a ferramenta tecnológica como majoritário entre os 86,6 milhões de brasileiros desconectados da rede de internet. Dessa maneira, evidencia-se que a inacessibilidade à internet é perpetuada também devido à deficiência no ensino, cuja grade curricular não contempla efetivamente a área tecnológica.

Portanto, depreende-se a urgência em contornar as problemáticas supracitadas. Para tanto, incumbe ao Poder Executivo - responsável pela efetivação da Carta Magna – construir centros de acesso gratuito à internet em escolas e/ou praças públicas, por meio de parcerias com distribuidoras desse serviço, com o fito de introduzir todo o corpo social na seara do “cyberspace”. Além disso, cabe ao Legislativo incluir o ensino tecnológico na base comum curricular, a fim de que todos dotem de ciência para compreender e participar da nova era digital.