O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 30/04/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao acesso à internet como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não têm se reverberado com ênfase na prática quando se observa o acesso à internet em questão no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentaais para combater a falta de internet.Nesse sentido, em 2014, a Onu disse que a internet é um direito a todos em pleno século XXI.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como ao acesso a internet, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a “Exclusão Infraestrutural”, pois, não adianta você ter um computador, tablet ou smartphone senão chega acesso a internet, este é um dos impulsionadores do problema no Brasil.Segundo pesquisas, 42% dos lares brasileiros não possuem computadores.Diante de tal exposto, é de extrema importância planos de Subídios, para que a população tenha acesso a preços mais justos de computadores.Logo,é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescidível que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação invista na ampliação das redes de internet no Brasil, nas áreas mais periféricas, a fim de levar internet a todos.Assim, se consolidará uma sociedade mais conectada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.