O acesso à internet em questão no Brasil

Enviada em 23/07/2020

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma diversidade de direitos sociais. Entre eles, está o direito à igualdade simultaneamente com todos os elementos que o cercam. No entanto, mesmo com a existência dessa garantia, o que é percebido, na sociedade contemporânea brasileira, é que na prática não há a aplicação desse direito, visto que a questão do acesso à internet é uma problemática que ainda continua sem uma solução. Nessa perspectiva, é de extrema importância entender que a negligência governamental e a falta de consciência social são causas evidentes da questão.

Primeiramente, nota-se que a negligência governamental é uma das razões pela qual o problema ainda persiste. Nesse sentido, Nicolau Maquiavel, no livro “O Príncipe”, assegura que para manter-se no poder, o governo deve atuar tendo como objetivo o bem universal. Consequentemente, em relação ao acesso à internet no Brasil, percebe-se exatamente a ideia oposta que Maquiavel defendeu, pois, não há um bloco de ações, planos e metas públicas voltadas para a solução da questão. E como resultado, há o agravamento de um problema social significativo. Assim, é inaceitável que um país assinante dos direitos humanos admita que sua população sofra de maneira a contrariar o ponto de vista que tal declaração defende.

Além disso, é essencial evidenciar que a falta de consciência social é causa visível do assunto. Nessa lógica, Karl Marx mostrava-se, em relação à atuação governamental, oposto em suas proposições, como quando afirmou que “não é a consciência social que determina o ser, mas o contrário, o ser social que lhe determina a consciência”. É notório, então, que o Estado tem a obrigatoriedade constitucional de esclarecer cada ser social, em relação a quaisquer temas, sobretudo quando faz referência à democratização ao acesso a internet no Brasil, que é de grande relevância social. Dessa forma, quando assim não se faz, torna-se intolerável, particularmente por se tratar de um país constitucionalmente garantidor de direitos sociais.

Portanto, não há dúvidas de que é preciso que seja tomada uma iniciativa para mudar a questão. Para isso, o Ministério da Educação, por meio das escolas e universidades, deve estabelecer um projeto de cunho social e educativo, com oficinas, palestras e debates, para assegurar a conscientização social sobre o acesso à internet. Esses eventos devem apresentar alcance nacional, inclusive pela internet como, por exemplo, transmissões ao vivo para que sejam apresentadas as principais questões do tema. Dessa forma, espera-se que a população brasileira possa se inteirar sobre o assunto e que o problema seja minimizado. Assim, o artigo sexto da Constituição fará todo sentido.