O acesso à internet em questão no Brasil
Enviada em 30/04/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos determina a todos os cidadãos o direito à educação e ao bem-estar social. Em contrapartida, de maneira análoga a esse documento jurídico, prevê-se que a prerrogativa legal encontra-se distante na efetivação, oque tem crescido de forma exponencial às discussões acerca do acesso à internet em questão no Brasil e somente ações divergentes devem restringir essa problemática. Nessa ótica, mediante à sociedade contemporânea, incorporam-se dois fatores importantes: a limitada concentração de renda frente à configuração socioespacial e a insuficiência legislativa.
Em primeiro plano, é notório pontuar que o despreparo cívico governamental e sua aplicação sejam um dos mediadores do problema. Prova disso, de acordo com a pesquisa divulgada pelo portal G1 - principal provedor de informações estatísticas do país - no ano de 2017, constatou-se que 65% da população brasileira não têm acesso à internet. Todavia, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um sistema econômico eficiente aos indivíduos em escala macroscópica nacional e a facilidade desse número registrado tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal, devido à ausência de fiscalização e administração por parte de gestões governamentais, como também prejudica na capacitação profissional de estudantes aos ingressarem no mercado de trabalho, o que tem consolidado uma sociedade cada vez menos analítica e utilitarista.
Em segundo plano, nessa assertiva, destaca-se a insuficiência legislativa, que ainda é o vetor ativo desse impasse. Sob essa conjuntura, o filósofo instrumentalista John Dewey, em sua compreensão sobre o “Pragmatismo Moderno”, afirma que as ideias são planos de ação que influenciam e deturpam a realidade. Dessa forma, paralelamente a essa corrente de pensamento, ações estatais são imprescindíveis para garantir na transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro alarmante.
Portanto, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais, deve com urgência adotar estratégias psicopedagógicas para mitigar nas dificuldades que segmentam no acesso igualitário à internet ao território brasileiro. Essa ação pode ser feita por intermédio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais atos infringíveis à esfera nacional, com o objetivo de promover criticidade e educação digital no ambiente escolar. Ademais, com a tentativa de fomentar os direitos fundamentais, na prática, compete o Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo, devem formular leis específicas que ponderam uma atitude mais engajada e legitimada aos sujeitos no regime democrático.