Maternidade compulsória em debate no Brasil
Enviada em 15/09/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante no país, prevê em seu artigo 5º, o direito à vida, à liberdade e à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa-se a maternidade compulsória em debate no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o machismo estrutural e os tabús da sociedade que impõe a mulher engravidar, mesmo contra a vontade. Nesse sentido, a existência da pressão psicológica é desde a infância quando é representado nas propagandas de televisões as meninas brincando de serem mães das bonecas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a liberdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o aborto natural que é visto como uma falha feminina como impulsionar do patriarcado no Brasil. Segundo Simone de Beauvir, “Não se nasce mulher, mas torna-se”. Diantre de tal exposto, é notório que cabe a mulher a escolha da gravidez. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprenscindível que o Estado, por intermédio do Ministério da Educação e Ministério da Comunicação promover informações sobre a conjuntura, afim de restruturar a sociedade. Assim, se consolidará uma sociedade mais humana, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato social”, tal como afirma John Locke .