Maternidade compulsória em debate no Brasil

Enviada em 07/09/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no seu artigo 6°, o direito a proteção a maternidade como inerente ao cidadão brasileiro. No entanto, a maternidade compulsória tem ferido a liberdade de escolha da mulher, por intermédio da pressão social e a burocrácia com a saúde da mulher. Diante dessa perspectiva, faz-se mister a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a maternidade compulsória, a ineficácia dos contraceptivos e a burocrácia envolvida no processo. De acordo com Reporter Unesp, cerca de 45,3% das mulheres entrevistadas não tem vontade de ser mãe. Entretanto, a dificuldade delas em fazerem laqueadura pelo Sistema Único de Saúde(SUS) é grande, como também a aplicação do DIU, já que é necessário a aprovação de uma junta de médicos e autorização do cônjuge, o que infelizmente é realidade no país.

Ademais, é fundamental ressaltar a pressão social como a maior causa dessa problemática. Contudo, historicamente a maternidade já é imposta, na antiguidade as mulheres hebreias podiam ser repudiadas por seu marido se fossem estérieis e eram vistas como amaldiçoadas. Diante de tal exposto, ainda hoje a sociedade pensa dessa forma retrógrada, atrelando o valor delas diretamente com seu papel de mãe. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse ímpasse. Dessa maneira, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve diminuir a burocrácia da laqueadura no SUS e afins, por meio de leis que deem maior autonomia as pacientes, respeitando suas escolhas. Paralelamente, o debate no âmbito escolar é preciso para desmistificar o papel da mulher na sociedade, por intermédio de palestras. Assim, será amenizado as causas e consequências da maternidade compulsória.