Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 23/03/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, a igualdade jurídica sem distinção de qualquer natureza, o que garante o direito à liberdade de expressão como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado efetivamente à medida que se verifica a ausência de limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto dificultando, deste modo, a universalização desse fundamental direito social. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se salientar que a liberdade de expressão é essencialmente universal, porém sua divulgação deve atender as barreiras impostas pela moral e bom senso, isto é, estabelecer limites para as manifestações de opiniões pessoais, uma vez que elas comprometerem a dignidade, bem como a liberdade de crença ou quaisquer outros direitos sociais. De acordo com Herbert Spencer – filósofo inglês – a liberdade de cada um termina após confrontar a do outro, a qual pontua a livre expressão pautada nos valores de respeito mútuo. Acerca disso, é pertinente afirmar que no Brasil são exaltadas diversas formas equivocadas de praticar tal jurisdição, o que pontuam cenários cada vez mais caóticos.

Em uma segunda análise, vale destacar que a forma errônea de exercício da liberdade de expressão corrobora para perpetuação de práticas discriminatórias na sociedade e, por conseguinte, a popularização do discurso de ódio. Conforme já explicitado pelo levantamento feito pela Organização Não Governamental SaferNet em 2018, houve um crescimento de 55% no número de denúncias de discursos de ódio ou intolerância na internet nos últimos dois anos. Tal alarmante dado expõe a imensurável quantidade de comentários odiosos disseminados cotidianamente. Dessa forma, é possível inteligir que estas falsas noções de permissão de livre manifestação suscitarão em mentalidades mais propícias a se expressarem de maneira hostil, bem como opressora.

Destarte, torna-se imprescindível a adoção de medidas a fim de solidificar políticas que visem o combate da liberdade de expressão como ferramenta de intolerância. Assim, o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Educação, devem, por meio de verbas públicas, intervir na realização de campanhas midiático-digitais, com o intuito de formar os jovens e informar os cidadãos quanto aos legítimos impactos de tais discursos de ódio, bem como promover debates, em meios essencialmente escolares, acerca da temática. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.