Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 27/01/2021
O direito de expressar-se livremente foi uma das maiores conquistas do movimento iluminista, liderada por pensadores como John Locke e John Stuart Mill. Entretanto, esse direito não abrange o direito de ofender a imagem alheia, de espalhar fatos comprovadamente inverídicos, ou de proferir discursos de ódio. Sob esse prisma, faz-se imprescindível um debate crítico sobre os limites da liberdade de expressão, tendo em vista as consequências individuais e coletivas do abuso desse direito.
Inicialmente, destaca-se que, em que pese a Constituição Federal, no artigo 5º, afirmar a livre expressão do pensamento, ela também garante a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos. Nesse contexto, a proferição de insultos, de calúnias, de injúrias e de ataques pessoais com o objetivo de detrair outrem não é uma forma legítima de manifestação abrangida pela liberdade de expressão. Dessa forma, a autonomia do pensamento e da comunicação deve ser utilizada prudentemente, pois os abusos podem destruir carreiras e reputações, bem como ofender a dignidade daqueles que são vítimas de ofensas injustificadas.
Adicionalmente, menciona-se que o bem-estar da comunidade também deve ser uma das fronteiras para o exercício soberano da expressão. Nesse paradigma, cabe ressaltar a nocividade da movimento anti-vacina, que, sob o falso pretexto de liberdade de pensamento, espalha mentiras que sabotam a confiança coletiva na ciência e resulta na diminuição das pessoas imunizadas — a Organização Mundial da saúde definiu a resistência às vacinas como uma das dez maiores ameaças à saúde global. Desse modo, não há que se falar de livre manifestação quando a saúde ou outros valores da sociedade como a memória coletiva (na Alemanha é ilegal a negação do Holocausto) estão em risco.
Diante do exposto, nota-se com que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando seu limite quando é invocada para difamar ou para difundir inverdades que ameaçam a coletividade. Assim, com o objetivo de delimitar claramente esse direito e combater os ataques de ódio e intolerância, é imperativo que o Poder Legislativo atue, por exemplo, por meio da aprovação da chamada “lei das fake news”, que pune contas inautênticas que espalham boatos nas redes sociais. Destarte, poder-se-á construir uma sociedade pautada no respeito e na proteção da comunidade e de suas instituições contra ataques e mentiras.