Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 20/06/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à integridade física. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos casos de violência às crianças - a exemplo das palmadas, que os responsáveis utilizam para educá-las -, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àqueles que, descumprindo a Lei Menino Bernardo - instituida em 26 de julho de 2014 -, recorrem à violência como sendo promotora da educação, o que viola totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a falta de apoio daquele que é responsável por promover o bem-estar social corrobora a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os frequentes casos de violência física que acometem as crianças no território nacional - visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia - e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que essas ocorrências de violência não se perpetuem no futuro.

Portanto, são essenciais medidas operantes para a reversão da chamada “Lei da Palmada”. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as pessoas que estão diretamente envolvidas nos casos de violência contra as crianças. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os danos à saúde inerentes do hábito de se dar palmadas nesses indivíduos, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de se repudiar - e denunciar - as ocorrências de atentado a esse grupo. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.