Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 03/10/2019

Dentre os inúmeros pontos defendidos no livro “Leviatã” do teórico político Thomas Hobbes, a ideia da intervenção estatal como forma de controle da barbárie ainda faz sentido quando se pensa em leis como a da palmada. Tal concepção baseia-se na oposição à persistência da violência física como modelo de educação parental. Realidade que precisa ser combatida por medidas interventoras como essa, a fim de dar prosseguimento ao avaço social.

É válido analisar, em primeiro lugar, o cenário problemático da educação de algumas famílias que corrobora a necessidade da defesa à lei da palmada. Ao observar determinados padrões de condutas educativas no seio familiar brasileiro, percebe-se que a ideia da “Microfísica do Poder” do filósofo Focault se corporifica. De acordo com esse pensador, os indivíduos vivem sobre relações de poder dentro dos grupos sociais em que se encontram. Contudo, algumas instituições familiares estabelecem essa hierarquia no seu tipo mais perverso: a violência parental, física e psicológica, como modelo educativo exemplar, contra a criança e o adolescente.

Nesse sentido, nota-se que se estrutura o barbarismo, o qual tem no Estado uma das intervenções mais importantes. Para ilustrar essa ideia, é preciso compreender que, uma vez parte dos costumes e da moral brasileira, devido a herança patriarcalista e conservadora do país, a palmada se tornou um mal banalizado. Com isso, a tutela estatal, como preconizava Thomas Hobbes, faz-se essencial e ponte ao avanço social. Tal atuação demonstra que, muito além de uma simples intromissão, a lei da palmada vem para combater um padrão de pensamento anacrônico, que coloca em risco a integridade da criança ou do adolescente.

Fica claro, portanto, que a lei da palmada é fundamental no Brasil. Logo, para que ela seja amplamente entendida como tal, a população precisa compreender o porquê de se está em vigor. Diante disso, a escola torna-se uma instituição importante, uma vez que esta pode abordar a temática de forma didática, fazendo a ponte entre a educação e a sociedade. Para isso, devem-se desenvolver palestras e reuniões, convocando pais e alunos à participarem desses eventos. Ademais, o juizado de menor municipal também pode ser convidado à comparecer nesses encontros, a fim de incentivar o projeto e dar uma argumentação de autoridade ao assunto.